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DATA DA ATUALIZAÇÃO: 25/JAN/2023

TERMOS DE USO – PLATAFORMA LIMPME

CLÁUSULA PRIMEIRA: INTRODUÇÃO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS

1.1 Ao acessar ou utilizar a plataforma da LimpMe (“Plataforma”), você (“Usuário”) concorda em cumprir e estar vinculado aos presentes Termos de Uso (“Termos”).

1.2 A LimpMe é uma plataforma de intermediação de serviços de limpeza automotiva por assinatura, conectando clientes assinantes a técnicos de limpeza automotiva credenciados (“Técnicos” ou “Limpers”).

1.3 A LimpMe não executa os serviços de limpeza e não mantém uma relação contratual de emprego ou subordinação com os Técnicos. Todos os Técnicos são profissionais autônomos, treinados e homologados pela LimpMe para garantir um padrão de serviço.

1.4 A relação contratual é estabelecida diretamente entre o Usuário e o Técnico, individualmente, a cada serviço realizado, sendo a LimpMe responsável apenas por intermediar a conexão entre as partes. Em situações de conflito ou reclamação, a LimpMe poderá auxiliar as partes na busca de uma solução amigável, sem que isso implique em assunção de responsabilidade pelos serviços prestados.

1.5 Ao continuar a usar a Plataforma após quaisquer revisões destes Termos, o Usuário concorda em se vincular aos termos revisados. O Usuário será notificado sobre quaisquer alterações nos Termos por meio do e-mail cadastrado em sua conta na Plataforma.

1.6 A ausência de objeção ou resposta negativa ao e-mail de notificação dentro de um prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de envio será considerada como aceitação dos novos Termos por parte do Usuário.

1.7 A versão atualizada dos Termos de Uso estará sempre disponível na plataforma da LimpMe (https://www.limpme.com/termos) . Recomenda-se que os Usuários revisem os Termos periodicamente para estar ciente de quaisquer atualizações.

1.8 Direitos do Consumidor: Este contrato respeita integralmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O Usuário tem assegurados os direitos à informação clara, ao atendimento eficaz e à solução de demandas, incluindo procedimentos para arrependimento, cancelamento de serviços e reembolso, quando aplicável, conforme previsto na legislação em vigor.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DEFINIÇÕES

2.1 Limpme: É uma plataforma de intermediação de serviços, ela conecta os clientes assinantes de sua plataforma com os técnicos habilitados a prestarem serviços através dela.

2.2 Usuários: Clientes assinantes que utilizam a LimpMe para intermediar serviços de limpeza automotiva.

2.3 Técnicos ou Limpers: Profissionais autônomos responsáveis pela execução dos serviços de limpeza automotiva.

2.4 Assinaturas: Planos de assinatura mensal recorrentes contratados pelos Usuários.

2.5 Serviços: Limpeza automotiva intermediada pela LimpMe entre Usuários e Técnicos.

2.6 Ciclo: Período de assinatura que vai da data de contratação até a véspera do dia correspondente do mês subsequente.

2.7 Recorrência e Continuidade: Os serviços da LimpMe são recorrentes e contínuos, permanecendo ativos até que o Usuário execute e conclua o processo de cancelamento. O cancelamento deve ser solicitado com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência ao término do Ciclo vigente e será efetivado apenas após a conclusão de todas as etapas do processo, incluindo formalização via formulário e quitação de eventuais pendências financeiras.

2.7.1 No momento em que a assinatura for cancelada, todos os créditos vinculados ao Ciclo vigente serão automaticamente expirados e não poderão ser utilizados.

 2.7.2 Caso o Usuário deseje utilizar créditos em aberto antes de cancelar a assinatura, deverá realizar a utilização completa dos serviços disponíveis e, somente após, prosseguir com o cancelamento.

2.7.3 Em caso de serviços cancelados ou não realizados por falhas imputáveis aos Técnicos ou à LimpMe, o Usuário deverá realizar o reagendamento imediato para utilizar o crédito durante o mesmo Ciclo, sujeito à disponibilidade de horários.

2.8 Créditos: Representam o número de serviços que o Usuário escolheu para cada Ciclo mensal de assinatura. Os créditos são válidos exclusivamente durante o Ciclo contratado e não são acumulativos para ciclos subsequentes. Os créditos não utilizados até o final do Ciclo serão considerados expirados, sem direito a reembolso ou compensação, salvo nos casos em que o Usuário não tenha conseguido utilizar os serviços devido a falhas comprovadas da Plataforma ou dos Técnicos. Nesses casos, o Usuário deverá realizar o reagendamento do serviço no ato do cancelamento do agendamento inicial, estando sujeito à disponibilidade de horários oferecidos pela LimpMe.

2.9 Cadastro de Endereço: É a base de endereços do Usuário, onde podem ser cadastradas até duas localidades diferentes.

2.10 Endereço Principal: É o endereço destinado como local padrão para a execução dos Serviços.

2.11 Endereço Secundário: É um endereço alternativo para o Usuário, que deve ser expressamente notificado como o local de execução do Serviço.

2.12 Pagamentos: Todos os serviços da LimpMe são oferecidos por meio de planos de Assinaturas que variam de 1 a 4 serviços mensais, cada um com nomes temáticos. A LimpMe se reserva o direito de alterar os nomes, valores e condições desses planos.

2.13 Central de Atendimento: Canal de comunicação disponível para o Usuário resolver dúvidas, fazer reclamações e obter suporte em relação aos serviços oferecidos pela LimpMe. 

2.13.1 Forma de Contato: O atendimento é realizado exclusivamente via WhatsApp, disponível de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, sábados das 09h as 12h, exceto feriados nacionais. Plantão 24hrs exclusivamente para serviços em operação.

2.13.2 Prazos de Resposta e Solução:

A LimpMe se compromete a:

·         Responder às solicitações iniciais em até 48 (quarenta e oito) horas úteis;

·         Fornecer uma solução ou encaminhamento definitivo em até 7 (sete) dias úteis, salvo em casos que exijam análise mais detalhada, cuja extensão será informada ao Usuário.

2.13.3 Registro e Acompanhamento: Todas as solicitações recebidas via WhatsApp serão registradas, e o número de protocolo será informado ao Usuário, permitindo o acompanhamento do status até sua resolução final.

2.13.4 Exceções: Reclamações ou solicitações enviadas fora do horário de atendimento serão processadas no próximo dia útil, respeitando os prazos previstos.

2.14 Política de Reembolso e Direito de Arrependimento:

“De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento aplica-se exclusivamente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial e não impede a empresa de estabelecer critérios claros para reembolsos relacionados a serviços já disponibilizados.”

2.14.1 Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Usuário pode exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos após a contratação da assinatura, desde que nenhum crédito tenha sido utilizado.

2.14.2 O direito de arrependimento não será aplicável em nenhuma das seguintes hipóteses:

a) Após o início de um novo ciclo de assinatura (ex.: segundo mês em diante);

b) Quando o Usuário já tiver consumido qualquer crédito do ciclo vigente.

2.14.3 Créditos não utilizados até a data de cancelamento serão automaticamente considerados expirados e não serão reembolsados. O Usuário é responsável por consumir os créditos remanescentes antes de solicitar o cancelamento da assinatura. A LimpMe informa mensalmente a renovação através de seus canais de comunicação.

2.14.4 Esta política garante a transparência e o entendimento de que os créditos disponibilizados são parte integral do ciclo de assinatura e representam a disponibilização do serviço contratado.

2.14.5 Reembolsos, quando aplicáveis, serão processados pelo mesmo método de pagamento utilizado na contratação, em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação do cancelamento pela LimpMe.

2.15 Taxa de Cancelamento Tardio (TCT) e No-Show:

2.15.1 O Usuário poderá cancelar serviços agendados sem taxas, até às 19h do dia anterior à data do serviço.

2.15.2 Cancelamentos realizados após esse horário estarão sujeitos à Taxa de Cancelamento Tardio (TCT), conforme tabela vigente, salvo justificativas previamente aceitas pela LimpMe.

2.15.3 Caso o Usuário opte por não pagar a TCT, o serviço será considerado expirado e o crédito correspondente será automaticamente consumido.

2.15.4 No caso de não comparecimento do cliente (no-show) ou ausência de contato com o técnico em até 30 (trinta) minutos após o horário agendado, o serviço será considerado executado e o crédito correspondente será consumido.

2.15.4.1 Caso o Usuário justifique o atraso e a agenda permita, o reagendamento poderá ser realizado mediante pagamento da TCT.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: ELEGIBILIDADE E REGISTRO

3.1 Idade Mínima: Para utilizar a Plataforma e os Serviços da LimpMe, o Usuário deve ter pelo menos 18 anos de idade.

3.2 Criação de Conta: Para acessar os Serviços, o Usuário deve criar uma conta na Plataforma, fornecendo informações verdadeiras, precisas e completas conforme solicitado no formulário de registro.

3.3 Verificação de Informações: A LimpMe se reserva o direito de verificar as informações fornecidas pelo Usuário e de recusar o serviço ou o uso da Plataforma a qualquer momento, sem aviso prévio, por qualquer motivo.

3.4 Responsabilidade do Usuário: O Usuário é inteiramente responsável por manter a confidencialidade das informações de sua conta, incluindo, mas não se limitando a senha e identificação do Usuário.

3.5 Notificação de Uso Não Autorizado: O Usuário concorda em notificar imediatamente a LimpMe sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança.

3.6 Restrições de Solicitação: Apenas o titular da conta, identificado pelo número de telefone cadastrado, pode fazer solicitações de serviços através dos canais de comunicação da Plataforma. Não serão permitidos terceiros solicitações de qualquer natureza. O acesso aos serviços é permitido somente com o número de telefone cadastrado pelo canal de WhatsApp ou com login e senha na plataforma web.[AL13] 

3.7 Segurança Adicional: Para segurança adicional, a LimpMe pode solicitar verificações adicionais de identidade antes de permitir o acesso a determinados serviços ou contas.

 

CLÁUSULA QUARTA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Natureza dos Serviços: A LimpMe atua como uma plataforma de intermediação de serviços de Limpeza Automotiva Ecológica ou A Seco por assinatura, conectando Usuários a Técnicos para a execução dos Serviços.

4.2 Especificação dos Serviços: Os serviços intermediados pela LimpMe incluem limpeza interna, que abrange poeira, pelos e similares, e limpeza externa, que inclui aplicação de cera premium e preteador de pneus.

4.3 Limitações dos Serviços: Não são realizados serviços de limpeza profunda, remoção de manchas, extração de resíduos orgânicos, ou qualquer serviço que exija grandes quantidades de água ou equipamentos de compressão específicos. Também não são realizados serviços de limpeza nas partes que não são aparentes do veículo, como motor, caixa de rodas e similares.

 4.4 Garantias Limitadas e Exclusão de Riscos: A LimpMe garante a qualidade do processo de intermediação entre o Usuário e os Técnicos, comprometendo-se a homologar profissionais que atendam aos padrões estabelecidos. No entanto, a LimpMe não assume qualquer responsabilidade direta pelos serviços prestados pelos Técnicos, incluindo danos causados ao veículo ou falhas na execução do serviço. Em situações de insatisfação ou problemas relacionados ao serviço, o Usuário poderá acionar a LimpMe para facilitar a resolução do conflito com o Técnico, sem que isso implique em responsabilidade solidária ou obrigatória da empresa.

4.5 Assinaturas e Créditos: Os Usuários podem escolher entre diferentes planos de Assinaturas, que variam de 1 a 4 Serviços mensais. Cada Assinatura possui um número específico de Créditos que são renovados a cada Ciclo. É expressamente declarado que os Créditos não são acumulativos.

4.6 Cadastro de Veículos e Endereços: Na Assinatura, os Assinantes podem cadastrar até 4 placas de veículos diferentes e 2 endereços, sendo um Endereço Principal e um Endereço Secundário.

4.7 Local de Execução: Os Serviços serão executados nos endereços cadastrados pelo Usuário. É prerrogativa e responsabilidade do Assinante Usuário oferecer condições mínimas para que o Técnico possa operar, incluindo acesso a garagem em caso de condomínios e permissões de acesso ao veículo.

4.8 Condições Mínimas:

4.8.1 O Usuário é responsável por fornecer um local adequado para a execução do serviço, atendendo aos seguintes requisitos mínimos:

a) Local coberto ou protegido em caso de chuva ou exposição prolongada ao sol escaldante;

b) Espaço suficiente para movimentação segura do técnico ao redor do veículo;

c) Local limpo, seco e iluminado, conforme especificado no manual de boas práticas da LimpMe.

4.8.2 Em caso de condições climáticas adversas, como chuva ou sol escaldante:

a) Se o local não atender aos requisitos mínimos, o serviço será reagendado mediante pagamento da Taxa de Cancelamento Tardio (TCT), salvo justificativa aceita pela LimpMe;

b) Caso não seja possível reagendar ou o Usuário opte por não pagar a TCT, o crédito correspondente será consumido.

4.8.3 O Usuário é responsável por garantir acesso ao local de execução do serviço no horário agendado. A ausência de acesso adequado será tratada conforme as regras de cancelamento e no-show descritas na Cláusula 2.15.

4.8.4 A LimpMe não será responsável por atrasos, cancelamentos ou prejuízos decorrentes de locais inadequados ou condições climáticas adversas.

4.8.5 Em situações que representem risco à saúde ou segurança do técnico, como exposição prolongada ao sol escaldante, o técnico poderá interromper a execução do serviço. O reagendamento será realizado conforme as regras da Cláusula 2.15.

4.9 Falta de Acesso: Caso o Técnico não tenha acesso ao local de execução do Serviço ou ao veículo, o Serviço será considerado executado com sucesso. O Técnico fica disponível por até 30 minutos de espera para que o cliente possa deixar o veículo acessível ao técnico dentro das condições mínimas estabelecidas conforme item 4.8.

4.10 Restrições de Solicitação: Conforme estabelecido na Cláusula 3, apenas o titular da conta pode solicitar Serviços, e o acesso é feito através do número de telefone cadastrado ou login e senha na plataforma web.

4.11 Atrasos do Cliente e Reagendamentos:

4.11.1 O cliente deve garantir a presença do veículo no local de execução do serviço na data e horário previamente agendados.

4.11.2 Em caso de atraso de até 30 (trinta) minutos, sem contato ou justificativa por parte do cliente, o serviço será considerado executado e o crédito correspondente será consumido.

4.11.3 Para atrasos superiores a 30 (trinta) minutos, as seguintes condições se aplicam:

a) Caso o cliente entre em contato justificando o atraso, a LimpMe poderá, a seu critério e conforme a disponibilidade de agenda, acomodar o serviço dentro do mesmo dia;

b) Caso a agenda não permita a execução do serviço no mesmo dia, o cliente poderá reagendar mediante pagamento da Taxa de Cancelamento Tardio (TCT);

c) Caso o cliente opte por não reagendar, o crédito correspondente será consumido.

4.11.4 A LimpMe reserva-se o direito de aplicar a TCT sempre que o atraso impactar na logística dos técnicos ou comprometer a execução de outros serviços agendados.

4.12 Atendimento ao Cliente: Para dúvidas, reclamações ou suporte, o Usuário pode entrar em contato com o nosso serviço de atendimento ao cliente através do e-mail [[email protected]] ou pelo WhatsApp [48-991117828].”

 

CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES FINANCEIRAS E RENOVAÇÕES DE ASSINATURA

5.1 Modalidade de Pagamento: O pagamento pelos Serviços ora contratados será efetuado exclusivamente mediante cartão de crédito, conforme disponibilizado na Plataforma.

5.2 Ciclo de Faturamento: O Ciclo de Faturamento corresponderá ao período estabelecido na Cláusula Segunda, iniciando-se na data de celebração do presente termo de uso e findando-se na véspera do dia correspondente no mês subsequente.

5.3 Renovação Automática: Salvo manifestação contrária das Partes, a Assinatura será automaticamente renovada para um período idêntico ao Ciclo original. O Usuário outorga à LimpMe autorização para debitar o montante correspondente no cartão de crédito cadastrado.

5.4 Rescisão Unilateral: O Usuário poderá rescindir o presente termo a qualquer tempo, isento de quaisquer ônus, multas ou penalidades, respeitando ta conclusão de todas as etapas de cancelamento. Nesta hipótese, todos os Créditos ativos serão imediatamente cancelados, sem direito a reembolso.

5.5 Restituições e Créditos: Não haverá restituição de valores ou créditos por períodos de Assinatura não utilizados, e os Créditos não utilizados não serão transferíveis para Ciclos subsequentes.

5.6 Alteração de Preços: A LimpMe reserva-se o direito de modificar os preços das Assinaturas, mediante comunicação prévia de, no mínimo, quinze (15) dias. Tais modificações serão efetivadas no subsequente Ciclo de Faturamento após a comunicação.

5.7 Inadimplemento: Em caso de inadimplemento por parte do Usuário, a LimpMe reserva-se o direito de suspender ou rescindir o presente termo e os Serviços até a regularização do pagamento.

5.8 Política de Reembolso e Créditos: A não utilização dos serviços por parte do Usuário durante o ciclo de faturamento não gera direito a reembolso ou créditos acumulativos, conforme previamente informado. Em casos em que a LimpMe não possa prestar o serviço por motivos imputáveis à empresa, o Usuário terá direito ao reagendamento do serviço dentro do mesmo ciclo, mediante comunicação formal. Todos os créditos não utilizados no ciclo atual expiram ao final do período de assinatura. Esta política está em estrita conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil brasileiro, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.


CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 Obrigações da Intermediadora (LimpMe): A LimpMe se obriga a disponibilizar a Plataforma e intermediar os Serviços conforme os termos e condições estipulados no presente termo e em conformidade com a legislação vigente.

6.2 Obrigações do Usuário (Assinante): O assinante se compromete a utilizar a Plataforma e os Serviços em estrita observância ao presente termo, às políticas internas da LimpMe e à legislação aplicável.

6.3 Exclusão de Responsabilidade da intermediadora: A LimpMe exclui-se de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam decorrer da falha ou interrupção da Plataforma, bem como por danos e prejuízos causados ao veículo ou seus pertences, exceto nos casos em que fique comprovado dolo ou culpa grave por parte dos Técnicos ou da própria LimpMe. Em tais circunstâncias, a responsabilidade será limitada ao valor do serviço contratado para o ciclo em questão.

6.4 Prazo para Reclamações e Análise de Responsabilidade:

6.4.1 O Usuário dispõe de um prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da conclusão do serviço, para apresentar reclamações relativas ao veículo ou aos seus pertences. Decorrido esse prazo, considera-se que o serviço foi plenamente aceito pelo Usuário, sem reservas ou ressalvas.

6.4.2 Caso o veículo tenha sido utilizado pelo Usuário ou retirado do local de execução antes do registro da reclamação, presume-se que o serviço foi realizado de forma satisfatória, salvo prova inequívoca em contrário apresentada pelo Usuário.

6.4.3 Para análise de eventuais reclamações, a LimpMe poderá solicitar ao Usuário informações detalhadas, imagens ou outros documentos que auxiliem na apuração dos fatos. A comunicação deve ser feita exclusivamente por meio da Central de Atendimento, conforme disposto no item 2.13.

6.4.4 Reclamações Reincidentes ou Infundadas

6.4.4.1 A LimpMe se reserva o direito de monitorar e analisar as reclamações apresentadas pelos Usuários. Caso sejam identificadas reclamações reiteradas, que sejam consideradas infundadas ou motivadas por má-fé, a empresa poderá:

a) Restringir ou suspender o acesso do Usuário à Plataforma e aos Serviços;

b) Encerrar unilateralmente a assinatura, mediante comunicação formal, sem direito a reembolso de valores já pagos;

c) Tomar as medidas legais cabíveis, visando a reparação de danos e custos administrativos decorrentes das reclamações indevidas.

6.4.4.2 Exemplos de Má-Fé

São exemplos de comportamentos considerados má-fé, incluindo, mas não se limitando a:

a) Solicitação de reembolso ou compensação indevida após o uso dos créditos ou serviços, mesmo quando o prazo para reclamação já tenha expirado;

b) Apresentação de informações falsas, contraditórias ou inconsistentes sobre os serviços realizados, dificultando a análise e apuração dos fatos;

c) Reclamações reiteradas sem fundamento ou que visem obter vantagens indevidas em prejuízo da empresa;

d) Tentativas de manipular técnicos ou representantes da LimpMe para descumprirem as disposições contratuais ou oferecerem benefícios fora dos Termos de Uso.

6.4.4.3 Análise de Reincidência ou Má-Fé

Para análise de reincidência ou má-fé, a LimpMe considerará os seguintes fatores:

a) A frequência das reclamações apresentadas pelo Usuário;

b) A consistência das alegações em relação ao serviço prestado e à documentação fornecida;

c) O histórico de uso dos serviços pela conta do Usuário.

6.4.4.4 Notificação Prévia

Antes de aplicar quaisquer medidas de restrição ou suspensão previstas nesta cláusula, a LimpMe notificará o Usuário sobre as inconsistências ou comportamentos inadequados identificados, concedendo um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para que o Usuário apresente esclarecimentos ou regularize sua conduta.

6.4.4.5 Medidas Administrativas e Judiciais

Caso o Usuário não apresente justificativas plausíveis ou não regularize sua conduta no prazo estabelecido pela notificação, a LimpMe poderá aplicar as seguintes medidas, isoladamente ou em conjunto:

a) Suspensão ou restrição imediata de acesso à Plataforma e aos Serviços, até que o problema seja sanado;

b) Encerramento definitivo da assinatura, com bloqueio da conta e sem direito a reembolso de valores já pagos;

c) Adoção de medidas legais cabíveis, incluindo ação judicial para reparação de danos, cobrança de custos administrativos ou indenizações, conforme o caso.

6.5 Responsabilidade por Pertences: A LimpMe recomenda fortemente que o Usuário retire quaisquer objetos de valor do veículo antes da execução do serviço. Caso o Usuário opte por mantê-los no veículo durante a prestação do serviço, deverá comunicar formalmente à Central de Atendimento da LimpMe, listando todos os itens em questão. A LimpMe não se responsabiliza por itens que não tenham sido previamente declarados e listados conforme o procedimento descrito. Esta recomendação visa a proteção dos pertences do Usuário e a transparência na prestação dos serviços.

6.6 Cláusula Indenizatória: O Assinante se obriga a indenizar e manter indene a Intermediadora de qualquer reivindicação, perda, dano, despesa ou responsabilidade decorrente de atos ou omissões que violem o presente Termo ou a legislação em vigor.

6.7 Má Conduta do Cliente e Penalidades

6.7.1 A LimpMe adota uma política de tolerância zero para comportamentos abusivos, ofensivos ou inadequados por parte dos Usuários em relação aos técnicos, à Central de Atendimento ou a qualquer representante da empresa.

6.7.2 São considerados atos de má conduta, incluindo, mas não se limitando a:

a) Uso de palavras de baixo calão, insultos ou ameaças direcionadas aos técnicos ou ao atendimento da LimpMe;

b) Qualquer forma de discriminação, incluindo, mas não se limitando a, racismo, xenofobia, homofobia ou misoginia;

c) Ações que busquem intimidar, coagir ou constranger os técnicos ou a equipe de atendimento;

d) Reiteradas solicitações ou reclamações infundadas que prejudiquem a logística da empresa ou comprometam o ambiente de trabalho.

6.7.3 Penalidades e Medidas Adotadas:

a) Em caso de má conduta, a LimpMe poderá restringir ou suspender temporariamente o acesso do Usuário à Plataforma, mediante notificação formal;

b) Em situações graves ou reincidentes, a assinatura poderá ser encerrada de forma definitiva, sem direito a reembolso de valores pagos;

c) Caso a má conduta configure crime ou infração prevista em lei, a LimpMe se reserva o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis, incluindo apresentação de queixa-crime às autoridades competentes.

6.7.4 Antes de aplicar qualquer sanção, a LimpMe notificará o Usuário, concedendo um prazo de 3 (três) dias úteis para que este apresente esclarecimentos ou retifique sua conduta, salvo em casos de extrema gravidade.

6.8 Foro e Legislação Aplicável: O presente Termo será interpretado e regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo.

6.9 Limitação de Responsabilidade: A responsabilidade da LimpMe por qualquer reclamação decorrente ou relacionada ao presente Termo ou aos serviços fornecidos será limitada ao valor pago pelo Assinante no mês em que ocorreu o evento que gerou a responsabilidade.

6.10 Recusa de Serviços: A LimpMe se reserva o direito de recusar solicitações de serviços de Usuários que não estejam em conformidade com os Termos de Uso, incluindo, mas não se limitando, a pendências financeiras, histórico de reclamações infundadas ou não atendimento às condições mínimas necessárias para a execução dos serviços.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

7.1 Dever de Confidencialidade: As Partes se obrigam a manter em estrita confidencialidade todas as informações obtidas em virtude da execução do presente Termo, não podendo, sob qualquer hipótese, divulgá-las a terceiros sem o consentimento expresso da outra Parte.

7.2 Tratamento de Dados Pessoais: A Intermediadora (LimpMe) se compromete a adotar todas as medidas de segurança necessárias para a proteção dos dados pessoais do Assinante (Usuário), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações aplicáveis.

7.3 Finalidade do Uso de Dados: A Intermediadora está autorizada a utilizar os dados pessoais do Assinante exclusivamente para fins de aprimoramento da Plataforma e oferta de novos Serviços, sempre em estrita observância às normas de proteção de dados pessoais.

7.4 Consentimento Expresso: O Assinante consente, de forma inequívoca, com a coleta, uso e armazenamento de seus dados pessoais pela Intermediadora,para as finalidades especificadas no presente Termo e nas políticas de privacidade da Intermediadora.

7.5 Revogação do Consentimento: O Assinante poderá revogar o consentimento concedido para o uso de seus dados pessoais a qualquer momento, mediante notificação escrita à Intermediadora, sem prejuízo de outras formas de revogação legalmente previstas.

7.6 Retenção de Dados: A LimpMe reterá os dados pessoais do Usuário pelo período necessário para cumprir as finalidades estabelecidas neste Termo, salvo se for necessário ou permitido por lei um período de retenção mais longo.

7.6.1 Reclamações e Proteção de Dados: Todas as informações ou documentos fornecidos pelo Usuário em decorrência de reclamações ou apurações de responsabilidade serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a confidencialidade e uso restrito ao propósito da análise.

7.7 Responsabilidade Exclusiva do Titular e Privacidade de Dados:

7.7.1 O titular da conta é a única pessoa autorizada a:

a) Realizar solicitações de serviços por meio da Plataforma ou dos canais de comunicação;

b) Alterar dados cadastrais, incluindo informações sobre veículos vinculados à conta;

c) Gerenciar a titularidade ou transferir a conta, mediante apresentação de documentação comprobatória válida.

7.7.2 Qualquer manifestação ou solicitação realizada por terceiros será ignorada até que o titular autorize formalmente a alteração ou forneça documentação que comprove a titularidade do solicitante.

7.7.3 O titular da conta é integralmente responsável por todas as informações fornecidas no cadastro e pela gestão de sua conta, incluindo o uso indevido por terceiros.

7.7.4 Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a LimpMe tratará todas as informações fornecidas pelo titular com confidencialidade e uso restrito às finalidades operacionais do serviço.

7.7.5 Em caso de solicitação para transferência de titularidade da conta, o novo titular deverá apresentar documentação válida para comprovar a relação com os veículos cadastrados e o consentimento do titular anterior.

 

CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO E EFEITOS DA RESCISÃO

8.1 Direito de Rescisão: Ambas as Partes poderão rescindir o presente Termo a qualquer momento, mediante notificação escrita à outra Parte, sem a necessidade de justificativa.

8.2 Efeitos da Rescisão: No caso de rescisão, todas as obrigações e responsabilidades das Partes cessarão imediatamente, exceto aquelas que, por sua natureza, devem sobreviver à rescisão, como as cláusulas relativas à confidencialidade e indenização.

8.3 Créditos e Pagamentos: No ato da rescisão, todos os créditos ativos do Assinante serão automaticamente expirados e não haverá reembolso de quaisquer valores pagos.

8.4 Notificação de Rescisão: A notificação de rescisão deverá ser feita por escrito e enviada pelos canais de comunicação oficialmente reconhecidos pelas Partes.

8.5 Isenção de Responsabilidade: A Intermediadora (LimpMe) não será responsável por quaisquer danos, perdas ou prejuízos sofridos pelo Assinante em razão da rescisão do presente Termo, salvo em casos de dolo ou culpa grave por parte da Intermediadora.

   

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Integridade do Termo: Este Termo constitui o entendimento integral entre as Partes e substitui todas as comunicações, propostas ou acordos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.

9.2 Modificações e Emendas: Qualquer modificação ou emenda a este Termo deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as Partes para que tenha efeito legal.

9.3 Cessão: O Assinante não poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações sob este Termo sem o consentimento prévio e por escrito da Intermediadora.

9.4 Nulidade Parcial: A eventual declaração de nulidade de qualquer cláusula deste Termo não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

9.5 Renúncia: A renúncia ou omissão de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos deste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito dessa Parte de exigir o estrito cumprimento da mesma cláusula ou de qualquer outra cláusula no futuro.

9.6 Notificações: Todas as notificações e comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito, por meio dos canais de comunicação oficialmente reconhecidos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: VIGÊNCIA E PRAZO

10.1 Vigência do Termo: Este Termo entra em vigor na data de sua aceitação pelo Assinante e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que seja rescindido por qualquer das Partes em conformidade com a Cláusula Oitava.

10.2 Efeito Imediato de Rescisão: Qualquer das Partes poderá rescindir este Termo imediatamente, mediante notificação escrita à outra Parte, sem a necessidade de um período de notificação prévio.

10.3 Sobrevivência de Cláusulas: As cláusulas que, por sua natureza, devem sobreviver à rescisão deste Termo, continuarão em vigor após o término ou rescisão do mesmo.

10.4 Revisão de Cláusulas: Este Termo poderá ser revisado periodicamente pela Intermediadora, e o Assinante será notificado de quaisquer alterações, conforme estabelecido na Cláusula Primeira.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E FORO COMPETENTE

11.1 Tentativa de Resolução Amigável: Em caso de qualquer controvérsia, disputa ou divergência surgida entre as Partes em relação ao presente Termo, as Partes se comprometem, inicialmente, a envidar esforços para uma resolução amigável e negociada.

11.2 Submissão ao Foro: Na ausência de uma resolução amigável, fica desde já eleito o foro da Comarca de Florianópolis, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo.

11.3 Cláusula Compromissória: As Partes poderão, de comum acordo, optar pela resolução de disputas por meio de arbitragem, de acordo com as regras da Câmara de Arbitragem do Mercado, ou de outra entidade de arbitragem acordada entre as Partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Títulos e Cabeçalhos: Os títulos e cabeçalhos das cláusulas são inseridos apenas para fins de referência e não afetam a interpretação do Termo.

12.2 Notificações: Todas as notificações e comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito, por meio dos canais de comunicação oficialmente reconhecidos, e serão consideradas eficazes quando recebidas pela outra Parte.

12.3 Legislação Aplicável: Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

12.4 Integração de Anexos: Todos os anexos, apêndices ou documentos complementares que venham a ser assinados pelas Partes integram este Termo e a ele se subordinam.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

13.1 Em caso de conflitos, controvérsias ou reclamações decorrentes da utilização da Plataforma LimpMe, as partes concordam em buscar inicialmente uma solução amigável por meio da Central de Atendimento da LimpMe, disponível exclusivamente via WhatsApp, conforme especificado nos Termos de Uso.

 13.2 Não havendo consenso, as partes poderão optar por resolver o conflito por meio de mediação ou arbitragem, conforme previsto na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). O procedimento de arbitragem será conduzido por uma câmara de arbitragem previamente acordada entre as partes e ocorrerá no idioma português.

13.3 Caso a mediação ou arbitragem não seja viável ou aplicável, as partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como o único competente para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes destes Termos de Uso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: GARANTIAS LIMITADAS E EXCLUSÃO DE RISCOS

14.1 A LimpMe garante que todos os Técnicos cadastrados na Plataforma são profissionais autônomos homologados e treinados para executar os serviços oferecidos, conforme os padrões estabelecidos pela empresa.

14.2 A relação contratual para a execução dos serviços é estabelecida diretamente entre o Usuário e o Técnico, cabendo à LimpMe atuar exclusivamente como intermediadora e facilitadora. Em conformidade com os presentes Termos, a LimpMe exclui expressamente qualquer responsabilidade direta ou solidária pelos serviços executados pelos Técnicos, salvo nos casos previstos na legislação vigente.

14.3 A LimpMe não se responsabiliza por:

a) Danos diretos ou indiretos causados ao veículo ou a terceiros decorrentes dos serviços realizados pelos Técnicos;

b) Perdas ou danos decorrentes de atrasos, cancelamentos ou indisponibilidade dos Técnicos;

c) Situações de caso fortuito ou força maior, conforme definido no Código Civil Brasileiro (art. 393).

14.4 Caso o Usuário identifique problemas relacionados à execução dos serviços, deverá relatar o ocorrido à Central de Atendimento. A LimpMe se compromete a atuar como mediadora entre as partes para buscar uma solução amigável, sem que isso implique em assunção de responsabilidade pela empresa.

 


Central de atendimento whatsapp.